Por Dr. Paulo Henrique Martins - OAB/PR 59.209

As vítimas de acidentes de trânsito, além de poderem pleitear a indenização, via pagamento do seguro DPVAT, podem, também, demandar o condutor do veículo envolvido, ou até mesmo diretamente a seguradora do automóvel.

 

Quanto ao seguro obrigatório (DPVAT) garante, no caso de acidentes de automóvel, indenizações por despesas médicas, invalidez permanente e morte. Vale para todas as vítimas: motoristas, passageiros e pedestres. 

 

O DPVAT possui um valor tabelado de indenização, o que nem sempre faz frente ao que a vitima precisa receber para arcar com as despesas médicas, indenizações materiais ou morais etc.

 

Demandar, via judiciário, o motorista e a seguradora privada do automóvel, é medida indispensável para garantir a justa compensação financeira pelo dano sofrido.

 

Quando um dos envolvidos for empresa de transporte público, ou mesmo quando o acidente é causado diretamente pela má conservação das vias públicas, o próprio poder público (Município, Estado ou União, a depender da via trafegada no momento do acidente) pode ser demandado judicialmente para arcar com a indenização, haja vista que o poder público funciona como garante da boa prestação do serviço público.

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