Por Dr. Paulo Henrique Martins - OAB/PR 59.209

 

A Constituição Brasileira de 1988 garante o direito à saúde para todos os cidadãos, incluindo os idosos. De acordo com o artigo 196, "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".

No que diz respeito ao tratamento de idosos, a Constituição estabelece prioridades para garantir a dignidade e bem-estar desta população. Isso inclui acesso a programas de saúde específicos para a terceira idade, além de medidas para prevenir e tratar doenças crônicas comuns em idosos, como diabetes e hipertensão.

Além disso, a Constituição também garante aos idosos o direito à assistência social, incluindo a possibilidade de acessar programas de assistência médica e de reabilitação, bem como a assistência domiciliar. Isso visa garantir que os idosos possam continuar vivendo com dignidade e autonomia, mesmo quando precisam de cuidados especiais.

Outra importante medida para os idosos é a possibilidade de acessar programas de prevenção e tratamento de violência, incluindo a violência doméstica. Isso reflete o compromisso da Constituição em garantir a segurança e a proteção dos idosos em todos os aspectos da vida.

Em resumo, a Constituição Brasileira de 1988 garante o direito à saúde para todos os cidadãos, incluindo os idosos. Ela estabelece prioridades para garantir a dignidade e bem-estar desta população, incluindo acesso a programas de saúde específicos, assistência médica e social, prevenção e tratamento de doenças crônicas e violência.

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